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01/04/2005

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 62 - 01/04/05 (SEXTA-FEIRA) - SEÇÃO 1 - PÁGS. 12/20

Ministério da Educação

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 1.002, DE 30 DE MARÇO DE 2005



O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 647/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs 23000.002798/2004-61, 23000.002799/2004-14 e 23000.002801/2004-47, Registros SAPIEnS nºs 20041000414, 20041000415 e 20041000417, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Administração, bacharelado, com as habilitações Administração Geral, Gestão de Negócios Internacionais e Sistemas de Informações Gerenciais, com 300 (trezentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Escola Superior de Administração e Gestão, na Alameda dos Jacarandás, nº 41, Bairro Jardim, na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Santo André, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.

Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


TARSO GENRO.

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